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Você sabia que escolher entre uma holding nacional e uma holding offshore pode mudar completamente o resultado do seu planejamento patrimonial, sucessório e tributário?
Muitos empresários, investidores e famílias com patrimônio diversificado têm dúvidas sobre onde e como estruturar suas holdings se no Brasil, por meio de uma holding patrimonial nacional, ou no exterior, por meio de uma offshore holding.
Embora ambas tenham o mesmo objetivo proteger, organizar e perpetuar o patrimônio as diferenças legais, fiscais e operacionais entre elas são profundas.
1. O que é uma holding e para que serve
A holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar bens, direitos ou participações em outras empresas. O termo vem do inglês “to hold”, que significa “reter” ou “possuir”.
Na prática, trata-se de uma sociedade que administra o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, podendo deter imóveis, investimentos, ações, marcas, quotas, veículos, participações societárias ou qualquer outro ativo.
Funções da holding
No Brasil, a holding patrimonial é uma ferramenta consolidada de organização e proteção de bens. Já no exterior, a holding offshore cumpre papel semelhante, mas dentro de jurisdições com regimes jurídicos e tributários próprios.
2. O que é uma holding patrimonial nacional
A holding patrimonial nacional é uma sociedade brasileira (geralmente LTDA ou S/A) criada para concentrar bens e ativos de pessoas físicas residentes no Brasil.
Ela pode deter:
Estrutura e funcionamento
Os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) aportam seus bens na holding;
Tipos de holdings nacionais
3. O que é uma holding offshore
A holding offshore é uma empresa constituída fora do país de residência dos sócios, geralmente em jurisdições com estabilidade jurídica e regime tributário favorecido.
Essas jurisdições conhecidas como “paraísos fiscais” ou “jurisdições de baixa tributação” incluem países como Bahamas, Ilhas Cayman, Delaware (EUA), Malta, Suíça, Luxemburgo, Portugal, Panamá, entre outros.
Finalidade da holding offshore
Legalidade
A constituição de uma offshore é totalmente legal para brasileiros, desde que sejam observadas as seguintes obrigações:
4. Diferenças jurídicas entre holding nacional e offshore
Jurisdição e legislação aplicável
Estrutura jurídica
Responsabilidade dos sócios
Ambas têm limitação de responsabilidade, mas as offshores geralmente permitem níveis mais amplos de anonimato e separação patrimonial entre sócios e empresa, dependendo da jurisdição.
Regime sucessório
5. Diferenças tributárias e contábeis
Holding nacional
A holding nacional é tributada conforme o regime escolhido:
Tributação de lucros e dividendos
Atualmente, dividendos distribuídos pela holding são isentos de IR (lei 9.249/1995), embora haja propostas de alteração. Os aluguéis e rendimentos de imóveis detidos pela holding são tributados como receita empresarial, com alíquota efetiva entre 11% e 15% (no Lucro Presumido).
Tributação na sucessão
Na sucessão hereditária, o ITCMD incide apenas sobre as quotas da holding, e não sobre cada bem isoladamente o que simplifica e reduz custos.
Holding offshore
A holding offshore, por estar fora do Brasil, pode aproveitar regimes fiscais mais favoráveis da jurisdição de origem.
Tributação no exterior
Em países de baixa tributação, os lucros da offshore podem ser isentos ou reduzidos, desde que atendidos os requisitos de substância e registro local.
Tributação no Brasil
O sócio residente no Brasil deve:
Atenção: Desde 2014, o Brasil passou a tributar lucros de controladas no exterior, ainda que não distribuídos, caso o controle seja direto e a empresa esteja em paraíso fiscal.
Tributação na sucessão internacional
Se o titular falecer, a sucessão das cotas da offshore seguirá as regras do país de incorporação, podendo evitar o inventário brasileiro dependendo da estrutura usada (ex.: trust).
6. Aspectos de sucessão e governança patrimonial
Holding nacional
A holding nacional é uma ferramenta clássica de planejamento sucessório familiar. Permite:
Contudo, segue as regras rígidas da legítima (metade do patrimônio é obrigatoriamente dos herdeiros necessários).
Holding offshore
A offshore oferece flexibilidade sucessória internacional, especialmente quando combinada com trusts ou fundos familiares.
O titular pode:
Entretanto, a estrutura precisa respeitar acordos internacionais, regras de transparência fiscal e substância jurídica para não ser desconsiderada pela Receita ou pela Justiça.
7. Vantagens e desvantagens de cada estrutura
8. Critérios para escolher entre holding nacional e offshore
1. Localização do patrimônio
2. Estratégia tributária
3. Nível de proteção desejado
4. Estrutura familiar e herdeiros no exterior
Se herdeiros vivem fora do Brasil, a offshore simplifica a transmissão, evitando inventários simultâneos em diferentes países.
5. Riscos de compliance
A offshore requer cuidado redobrado com declarações, contabilidade e substância econômica, sob pena de desconsideração fiscal.
9. Riscos, compliance e limites legais
9.1 Risco de desconsideração
Tanto a holding nacional quanto a offshore podem ser desconsideradas judicialmente se usadas para:
No Brasil, o art. 50 do CC permite que juízes atinjam o patrimônio dos sócios em casos de abuso de forma jurídica.
9.2 Transparência e substância
A OCDE, por meio de tratados como o CRS - Common Reporting Standard, exige troca automática de informações fiscais entre países. Ou seja, offshores sem registro e propósito real são facilmente identificadas.
9.3 Obrigações de declaração no Brasil
9.4 Fraude e evasão fiscal
Se houver intenção de ocultar patrimônio ou reduzir imposto de forma ilícita, o planejamento pode ser requalificado como evasão fiscal, sujeitando o contribuinte a multas, juros e até sanções penais.
Portanto, a estrutura deve ser planejada com base legal e assessoria especializada.
10. Conclusão
Escolher entre uma holding patrimonial nacional e uma holding offshore não é uma decisão meramente fiscal é uma estratégia jurídica e sucessória que precisa levar em conta:
Quando optar pela holding nacional:
Quando optar pela holding offshore: